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Hotéis Ponta Grossa e Região/ Condomínios e Imobiliárias – Convenção Coletiva 2023/2024

18 de dezembro de 2023


Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade de Ponta Grossa, assinou junto aos sindicatos patronais das categorias representadas, as Convenções Coletivas de Trabalho para o período de 2023/2024.

São quatro diferentes convenções, sendo a da categoria de Hotéis Bares e Restaurantes da cidade de Ponta Grossa com reajuste do piso salarial em 5,763%, onde o piso passa a ser de R$ 1.780,00, a partir de 1º de outubro de 2023. Para os trabalhadores que recebem acima do piso salarial, o reajuste será de 5%.

No caso da convenção de Hotéis Bares e Restaurantes da Região, sendo aplicável as seguintes cidades: Arapoti/PR, Carambei/PR, Castro/PR, Curiuva/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Guamiranga/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Ivai/PR, Jaguariaiva/PR, Mallet/PR, Palmeira/PR, Pirai do Sul/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, São João do Triunfo/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Tibagi/PR e Ventania/PR, o piso salarial fica estabelecido em R$ 1.759,36 a partir de 1 de outubro de 2023 e reajuste para aqueles que recebem acima do piso em 5%.

Nas categorias de Condomínios e Imobiliárias, o reajuste fechado foi de 4% a partir de 01º de maio de 2023.

Os documentos podem ser acessados na íntegra, no link: https://www.sindehtur.org.br/convencoes/

Reforçamos que o prazo para a oposição a contribuição negocial está sendo amplamente divulgado a fim de respeitar o direito dos trabalhadores, se assim desejarem fazer. Para as categorias de Hotéis, Bares e Restaurantes o prazo iniciou-se no dia 12/12/2023 e vai até o dia 22/12/2023, conforme prevê a redação do instrumento coletivo.

Para as categorias de Condomínios e Imobiliárias, o prazo iniciou-se no dia 13/12/2023 e encerra no dia 27/12/2023, conforme prevê o instrumento coletivo o prazo de 15 dias.

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Os empregados que desejarem se opor aos descontos deverão manifestar sua oposição individualmente através de carta de próprio punho em duas vias de igual teor, sem ingerência da empregadora ou de terceiros. A carta de oposição deve ser entregue de forma personalíssima mediante recibo do Sindicato dos Trabalhadores ou por Aviso de Recebimento pelo correio. Alternativamente, a carta de próprio punho pode ser entregue por e-mail, de forma pessoal, com confirmação de leitura, dentro do prazo legal.