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Entidades devem realizar complemento e seguir piso estadual do PR

20 de abril de 2017


Por força da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), negociada entre o Sindehtur Ponta Grossa e o Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas, o piso e os salários dos empregados abrangidos pela categoria devem ser corrigidos em 01/04/2017, com base no reajuste do salário mínimo no Estado do Paraná.

Desse modo, os trabalhadores passam a ter como piso salarial o valor de R$ 1.269,40. Para efeito comparativo, nos últimos 11 meses os trabalhadores abrangidos pela categoria tiveram ganhos de mais de 15%, bem acima da inflação no período.

Outro ponto que merece destaque é a obrigatoriedade do seguro de vida para todos os trabalhadores. A cobertura não deve atribuir nenhum custo aos empregados e deve seguir os precedentes mínimos garantidos na CCT.

A convenção completa pode ser acessada no link a seguir: Entidades (2016)