Esp/ Eng/ Port

Crescimento de homologações ultrapassa os 40%

17 de janeiro de 2017


Do pleno emprego à crise financeira: demanda cresce exponencialmente em quatro anos

Em todas as convenções firmadas pelo sindicato, independente do motivo do rompimento do pacto laboral, as rescisões de contrato dos trabalhadores da categoria com mais de seis meses na mesma empresa, para condomínios e imobiliárias, e um ano nas demais categorias, devem ser homologadas no Sindehtur.

Atualmente representando aproximadamente 4400 trabalhadores somente na cidade de Ponta Grossa é possível determinar que houve um crescimento significativo do número de rescisões feitas no sindicato. Entre janeiro e maio de 2015 e os primeiros meses desse ano, o número de homologações por dispensa do empregador cresceu 9%, enquanto no mesmo período de 2014 a diferença ainda é maior: 14% .

Ao analisar o primeiro semestre de 2012 – período econômico considerado de pleno empregado no país – e agora, nota-se um aumento de incríveis 43%. Também, em março deste ano foi registrado o maior número de homologações pelo sindicato em um único mês. Das 144 rescisões, 86% tem como motivo a demissão sem justa causa.

“Obviamente não queríamos que isso ocorresse. A luta diária é por melhores condições de trabalho e para que a população esteja empregada e com qualidade de vida”, enfatiza o Diretor José Guimarães Júnior.

Agendamento online e procedimentos

Para democratizar o atendimento e tornar os serviços mais práticos e acessíveis, desde o início de abril todos os agendamentos de homologações são realizados somente pelo site em uma aba destinada ao assunto. Além disso, o número diário foi ampliado na tentativa de evitar possíveis atrasos aos trabalhadores.

“A espera em alguns momentos chegou a ultrapassar um mês, felizmente, com mais horários o quadro mudou completamente. É um momento de extrema cautela, temos que assegurar ao trabalhador que seus direitos estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos. O sindicato precisa passar confiança, credibilidade e segurança” comenta a homologadora, Eileia Bogucheski.

O ponto negativo fica por conta das repetidas denúncias de empresas que não cumprem essa norma. No entanto, a assessoria jurídica do Sindehtur informa que as providências para inibir o descumprimento da convenção coletiva já estão sendo tomadas em todos os âmbitos.

Texto e Foto: Edgar Ribas – Sindehtur Ponta Grossa