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Aplicativo para celular permite consulta ao saldo do FGTS pelo trabalhador

4 de abril de 2016


Em comemoração aos 50 anos de criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Caixa Econômica Federal lança aplicativo para celular no qual o trabalhador poderá conferir online o extrato de sua conta. A ferramenta, além de facilitar a vida do trabalhador, vai permitir que ele obtenha informações sobre os depósitos efetuados. Portanto, que certifique o cumprimento pelo empregador do dever de contribuir para o fundo.

No aplicativo do FGTS, o trabalhador deverá cadastrar uma senha de acesso e, logo em seguida, basta informar o Número de Identificação Social (NIS) e a senha criada, para começar a navegar pelos serviços. Esse novo aplicativo se soma a outro, o APP Caixa Trabalhador, que fornece informações sobre seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial.

50 Anos do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado em 13 setembro de 1966, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Em quase 50 anos de história, o FGTS firmou-se como uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional no país.

No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário, que constitui uma poupança, na qual o trabalhador tem a oportunidade de formar uma reserva de dinheiro, que pode ser sacada em razão de demissão e em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria.
Importância do FGTS

Em 50 anos de existência, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tornou-se um patrimônio do trabalhador, e “uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, de infraestrutura e saneamento do país, beneficiando milhares de cidadãos, com foco nas famílias de baixa renda”, afirmou o ministro Miguel Rossetto durante a 151ª Reunião Ordinária do Conselho Curador do Fundo, realizada nesta quinta-feira (31) em Brasília. A reunião marcou simbolicamente os 50 anos do Fundo, que se completam em setembro deste ano.

Novos aplicativos

Outro aplicativo, também lançado pela Caixa para celulares, fornece informações sobre seguro-desemprego e o pagamento do abono salarial. “O lançamento dos aplicativos faz parte de uma gestão estratégica de transparência do governo”, avaliou Rossetto.

A presidente da Caixa, Miriam Belchior, avaliou que com o lançamento do aplicativo o banco melhora significativamente sua comunicação com os beneficiários de programas sociais, quando disponibiliza acesso rápido e simples a informações de interesse dos trabalhadores. “Os aplicativos são um investimento em soluções que proporcionem uma maneira prática para o trabalhador acompanhar a situação de seus direitos, como o FGTS, PIS, Abono Salarial e Seguro-Desemprego”, disse.

Os aplicativos contam com funcionalidades que permitem o acompanhamento da regularidade dos depósitos e a atualização de endereço na base do FGTS. Além disso, por meio de recurso de geolocalização, o trabalhador ainda pode conferir qual agência da Caixa, sala de autoatendimento ou lotérica está mais próxima dele para ser atendido.

App CAIXA Trabalhador

No aplicativo Caixa Trabalhador, depois de inserir o NIS, os usuários podem consultar se possuem parcela do Seguro-Desemprego, Abono Salarial ou rendimentos do PIS disponível para saque.

Na aba “Atendimento”, é possível obter informações sobre as condições para receber os benefícios; como requisitos de enquadramento, documentação necessária para saque e prazos de recebimento dos valores.

Os benefícios podem ser retirados em qualquer lotérica, nos correspondentes Caixa Aqui, no autoatendimento da Caixa, com o uso do Cartão do Cidadão, ou ainda nas agências da Caixa.

Como baixar os aplicativos

Os aplicativos estão disponíveis para download gratuito para as plataformas IOS, Android ou Windows e o número pode ser localizado nos extratos do FGTS, Cartão do PIS, Carteira de Trabalho (CTPS), Cartão do Cidadão ou junto ao empregador.

Além disso, uma segunda via de sua inscrição pode ser solicitada, a qualquer tempo, nas agências da CAIXA, com a apresentação de documento de identificação do trabalhador, sem pagamento de tarifa.

 

Publicado originalmente em: NCTS